
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que designa o Conselho Deliberativo da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) como responsável por estabelecer os critérios técnicos para identificar as regiões que devem receber recursos prioritários.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 3923/23, que trata da regulamentação de áreas afetadas pela seca no Nordeste.
A proposta original, da deputada licenciada Fernanda Pessoa (CE), buscava incluir integralmente os nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) no chamado Polígono das Secas.
Daniel Agrobom, no entanto, modificou o texto por entender que a ampliação automática para englobar toda a região Nordeste poderia prejudicar o direcionamento de verbas. Em vez de listar os estados, o novo texto altera a Lei Complementar 125/07 para dar respaldo legal à metodologia técnica já utilizada pela Sudene.
Critérios técnicos
Pela proposta aprovada, a Sudene deverá usar critérios técnicos, científicos e socioeconômicos para definir as áreas prioritárias para a aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A proposta também determina que esses parâmetros passem por revisão periódica.
Daniel Agrobom argumentou que a delimitação deve considerar fatores objetivos, como o déficit hídrico e o índice de aridez. “A ampliação indiscriminada da área compromete o sentido de prioridade que a Constituição pretendeu assegurar às zonas efetivamente afetadas pela escassez hídrica”, afirmou.
O relator destacou ainda a importância de manter a racionalidade no planejamento regional. “A proposição requer aprimoramentos que garantam compatibilidade com a legislação vigente e preservem a racionalidade técnica.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
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