
Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2), a Lei nº 3.133/2026 , que inclui uma nova faixa de renda e atualiza os valores de enquadramento do Programa Municipal de Habitação para o Servidor Público – Vila do Servidor.
Segundo a nova lei, fica criada a Faixa IV para servidores com renda mensal bruta entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00. As faixas I, II e III também tiveram seus valores reajustados.
A lei informa ainda que, na primeira etapa do programa, participarão apenas servidores efetivos, seguindo a ordem de preferência:Faixa I:Renda bruta mensal de até R$ 2.850,00;Faixa II:De R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00;Faixa III:De R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00;Faixa IV:De R$ 8.600,01 a R$ 12.000,00.
Vila do Servidor
O empreendimento contará com 708 unidades em um condomínio com área de lazer completa, contendo espaço kids, “co-kitchen”, salão de festas, parquinho infantil, academia, piscina, dois quiosques gourmet com churrasqueira, quadra poliesportiva, quadra de areia, espaço pet, espaço zen, sanitários e guarita.

Projeto ilustrativo da Vila do Servidor
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