
A partir desta segunda-feira (13) a Lei Estadual 6.607 de 2026 permite aos servidores públicos ativos a informarem o endereço funcional em substituição ao endereço residual no registro de boletins de ocorrência.
A nova norma prevê o direito ao registrar a situação caso o servidor seja a vítima de crime, contravenção penal ou de ato infracional, em registro junto aos órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual.
Quem poderá utilizar o direito?
Segundo a publicação, a nova lei aplica-se aos servidores nas áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Fiscalização ou ainda no exercício de poder de polícia administrativa.
Em parágrafo único, a lei diz que o direito poderá ser estendido a outras categorias funcionais de servidores públicos, mediante solicitação à autoridade policial, inclusive quando atuarem como testemunhas ou como comunicantes de quaisquer ocorrências, quando houver risco à integridade física ou moral do servidor.
A vítima que optar pelo uso do endereço funcional deverá informar o endereço residencial para fins exclusivos de alimentação do banco de dados interno da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, cuja informação será tratada sob o sigilo, não devendo constar no boletim de ocorrência e nos demais documentos de acesso externo, salvo por decisão fundamentada da autoridade competente.
Confira a nova lei na íntegra clicando aqui .
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