
Projeto de Lei Complementar (PLC) 02 de 2026 em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) quer equiparar os prazos das licenças concedidas aos professores convocados, aos mesmos períodos que beneficiam os professores concursados.
A inciativa justifica que pretende valorizar a categoria de profissionais que correspondem a 70% dos atuantes em salas de aula do Estado, com a mesma carga horário e titulação, mas que recebem entre 45% e 51% menos do que os docentes efetivos.
Para assegurar a isonomia, se aprovada, a proposta estabelecerá direito de:
- Até 8 dias de licença em razão de luto de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos;
- Até 8 dias de licença núpcias;
- Ausência justificada para acompanhar filho menor de 18 anos ou com deficiência, independentemente da idade, em consultas, exames e tratamentos indispensáveis à saúde;
As ausências não poderão ser consideradas faltas injustificadas, nem ensejar rescisão de contrato, redução de carga ou quaisquer outras penalidades decorrentes do exercício. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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