
A partir de 1º de janeiro de 2027, os novos processos administrativos da Prefeitura de Vitória da Conquista passarão a ser feitos somente em formato eletrônico. A mudança busca tornar os procedimentos mais modernos, simples e padronizados e está prevista no Decreto Nº 24.457/2026 , publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (25).
Com a medida, o Sistema de Gestão Eletrônica (GPI) será utilizado para abrir, assinar, encaminhar e acompanhar os novos processos da Administração Direta e dos Fundos Especiais. A partir da mesma data, não poderão mais ser abertos novos processos em papel.
Na prática, documentos em papel entregues por cidadãos ou empresas e que precisem fazer parte de um processo serão digitalizados e inseridos GPI. Nos casos em que isso for permitido, o cidadão continuará podendo entregar documentos em papel para protocolo.
O atual Sistema de Gestão Eletrônica de Processos (GEP) deixará de receber novos processos. Aqueles que forem iniciados até 31 de dezembro de 2026 continuarão normalmente no sistema até serem concluídos e arquivados. Depois disso, o GEP continuará disponível para consulta dos processos já existentes.

Edimário Freitas
Secretário de Transformação Pública, Edimário Freitas destaca a modernização e transformação digital na Administração Municipal, trazendo mais transparência, rastreabilidade, celeridade e proteção de dados. “A digitalização do processo administrativo é uma mudança de método de trabalho. Para a Administração, significa mais eficiência, padronização e controle: cada ato fica registrado, cada etapa pode ser acompanhada e a informação circula sem depender de papel. Para o cidadão, o resultado é um serviço público mais ágil, transparente e previsível. Ao reduzir o tempo gasto com tramitação, liberamos os servidores para o que importa: atender bem a população. O GPI é um passo firme na transformação digital de Vitória da Conquista”, disse.
Os documentos que precisarem de assinatura também serão assinados eletronicamente pelo GPI ou por ferramentas integradas ao sistema, seguindo as regras previstasna Lei Federal nº 14.063, de 2020.
Para acompanhar a implantação do novo sistema, o decreto instituiu um Comitê Executivo e um Grupo de Trabalho.A coordenação operacional dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Central Estratégica de Tecnologia e Inovação – CETI.
A tramitação de processos fora do GPI só será admitida quando houver determinação legal específica; em situações de indisponibilidade técnica do sistema (conforme procedimento de contingência oficialmente estabelecido em ato do Secretário Especial de Transformação Pública); quando as características do documento, objeto ou procedimento, impossibilitarem tecnicamente sua tramitação integralmente eletrônica; ou em situação excepcional, devidamente justificada e autorizada pelo Comitê Executivo.
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