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Proprietários de veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0 têm parcelas ou cotas únicas a vencer em outubro

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com veículos de placas finais 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao cal...

06/10/2026 às 17h05
Por: Carlos Messi Fonte: Secom Bahia
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Foto: Antônio Queiroz/GOVBA
Foto: Antônio Queiroz/GOVBA

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com veículos de placas finais 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário de pagamento do tributo em outubro. Neste mês, vencem parcelas para quem optou pelo pagamento em cinco cotas, além de prazos para quitação em cota única, sem desconto.

Nos dias 29 e 30 de outubro vencem, respectivamente, a quinta e última parcela do IPVA ou a cota única sem desconto para os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8. Já os contribuintes com placas de finais 9 e 0 que aderiram ao parcelamento devem quitar a quarta parcela nas mesmas datas. Para os veículos de placas finais 9 e 0, os prazos para pagamento em cota única sem desconto se encerram somente no próximo mês: em 27 de novembro para o final 9 e em 30 de novembro para o final 0.

O calendário completo do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), no canal Inspetoria Eletrônica, na opção IPVA, Calendário. O endereço é o www.sefaz.ba.gov.br . O pagamento pode ser efetuado por meio dos canais de atendimento das instituições financeiras credenciadas pela Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob.

Mais informações podem ser obtidas pelo Balcão Virtual, disponível no portal da Sefaz-BA, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e (71) 3319-2500 ou (71) 3319-2501 (ligações de celular e telefone fixo).

Licenciamento completo

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o licenciamento anual do veículo inclui outros débitos além do IPVA. Para que o automóvel esteja regularizado, é necessário quitar também a taxa de licenciamento e eventuais multas em aberto.

O órgão alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), que não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após a quitação integral do licenciamento, o documento deve ser emitido em formato digital ou impresso para porte obrigatório. O CRLV-e pode ser acessado por meio do portal ba.gov.br.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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