
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a municípios com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada o direito de manter convênios e instrumentos similares com a União.
A transferência efetiva dos recursos, no entanto, continua condicionada à solução das pendências.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 190/19 , da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
O texto original concedia prazo de um ano para a suspensão das transferências voluntárias da União ao ente municipal, bem como sua inclusão como inadimplente no Cadastro Único de Convênios.
Já o substitutivo possibilita a celebração de convênios e a garantia do recurso, mas condiciona seu efetivo recebimento à regularização das pendências conforme a legislação.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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